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Regulamenta o Decreto Municipal nº. 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Estabelece medidas provisórias no âmbito da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, para o enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
ALTERADO
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura de Campo Limpo.
REVOGADO(A)
Dispõe sobre normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
Implanta durante a vigência do estado de emergência, o sistema de revezamento presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
Estabelece medidas para o enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
Detemina a suspensão dos termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados nas regiões administrativas das Subprefeituras Sé, Pinheiros, Ipiranga, Santo Amaro e Mooca.
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